
O presente texto tem como finalidade elucidar as entidades empregadoras dos seus deveres no que concerne às afixações obrigatórias.
As afixações no local de trabalho, além de obrigatórias, são fundamentais para fomentar um bom ambiente laboral, pois permitem o esclarecimento dos trabalhadores e, consequentemente, aumentam o nível de confiança, transparência e segurança da relação existente entre trabalhador e empregador.
São, assim, da responsabilidade do empregador, entre outras, a:
- Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, o qual deve ser afixado durante a sua vigência;
- Afixação do mapa de férias, bem como dos mapas de horário de trabalho das empresas e das suas eventuais alterações;
- Afixação das disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado;
- Indicação dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis;
- Afixação da informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação, bem como do direito de parentalidade;
- Informação da utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância.
O incumprimento destas obrigações faz incorrer a entidade patronal na prática de contraordenações.
Este conteúdo é meramente informativo e não dispensa uma consulta mais detalhada sobre o assunto em causa.