
O divórcio é uma das formas de dissolver o casamento.
Quando os membros do casal estiverem de acordo em terminar o casamento, bem como quanto às demais questões (nomeadamente o exercício das responsabilidades parentais, o destino da casa de morada de família, a pensão de alimentos e o destino dos animais de companhia), podem requerer o divórcio por mútuo consentimento. Este divórcio por mútuo consentimento corre termos na Conservatória do Registo Civil.
Caso não haja acordo quanto ao término da relação ou, ainda, de alguma questão conexa, o casal pode recorrer ao serviço de mediação familiar para o alcançar.
Se não houver acordo, estamos perante um divórcio sem consentimento de um dos cônjuges e o pedido de divórcio deve ser feito no Tribunal competente.
Este conteúdo é meramente informativo e não dispensa uma consulta mais detalhada sobre o assunto em causa.