A sonegação de bens ocorre quando algum herdeiro ocultar dolosamente a existência de algum bem da herança.

O herdeiro que ocultar os bens é considerado mero detentor dos mesmos e, como consequência, perde em benefício dos co-herdeiros o direito que possa ter a qualquer parte dos bens sonegados, além de incorrer nas mais sanções que forem aplicáveis.
A título de exemplo, se o cabeça-de-casal ocultar, dolosamente, qualquer bem da herança, com o manifesto objectivo do apossamento ilícito e fraudulento do mesmo, perde, a favor dos demais herdeiros, o direito que possa ter a qualquer parte dos bens sonegados.
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